A palavra patrocinar
detém sublime acepção no Direito Laboral, estando profundamente ligada à militância de guiar a demanda ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
Uma vez que caducam aceleradamente e porquanto interligados à sobrevivência do empregado, os direitos empregatícios têm emergência.
A lei dilatou os métodos de operação da advocacia ao produzir a disposição que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito
.
As transfigurações tecidas pela Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como central assunto da práxis profissional de todos os indivíduos que se relacionam com direitos dos trabalhadores e, de maneira particular, dos causídicos trabalhistas.
Em momentos passados, a matéria central de uma reclamatória trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte reivindicante. Hoje, a escrupulosa suputação dos mesmos aludidos direitos tornou-se basilar.
Incorporando o Jus Postulandi
, como regra, o empregado não pode se valer da assistência das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho incentivavam patrocinar ações.
A Reforma Trabalhista transformou o fundamento da advocacia trabalhista, obstaculizando a práxis de apaniguar lides. Não se impugna, contudo, a perícia técnica de adequação da advocacia à nova situação.
A usual imprescindibilidade de liquidar os direitos desde o início do litígio trabalhista, adicionando dificuldade a reclamações que antigamente aparentavam ser de incomplexa realização, obliquamente, modificou a metodologia que guia a guarda dos direitos empregatícios.