A expressão patrocinar
detém inconfundível significado no Direito Trabalhista, por ser intrinsecamente vinculada ao ativismo de conduzir a ação à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.
A corriqueira imprescindibilidade de liquidar as pretensões partindo do encetamento da reclamação trabalhista, aditando confusão a reclamatórias que antes foram de tranquila operação, lateralmente, imutou a metodologia que acompanha o defendimento dos direitos dos trabalhadores.
Ao fixar o preceito que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
, a ordem legislativa dilatou os métodos de atuação da advocacia.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facultavam apadrinhar litígios. Corporificando o Jus Postulandi
, frequentemente, o operário não pode considerar o assessoramento das Defensorias Públicas.
Antanho, a parte primacial de uma peça trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte peticionante. Hoje, a devida mensuração dos mesmos mencionados direitos demonstrou-se vital.
Porque associados aos víveres do operário e uma vez que expiram rapidamente, os direitos dos trabalhadores têm emergência.
Prejudicando a praxe de patronear contendas, a Reforma Trabalhista alterou a base da advocacia trabalhista. Não se contraria, todavia, a competência profissional de adaptação da advocacia à vigente conjuntura.
As mutações sistematizadas pela Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como primacial ponto da praxe profissional de todas as pessoas que lidam com direitos dos empregados e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.