Antecedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho oportunizavam patronear litígios. Possuindo o Jus Postulandi
, usualmente, o contratado não consegue considerar o amparo das Defensorias Públicas.
A corrente precisão de liquidar os direitos já na apresentação do processo trabalhista, adicionando tortuosidade a reclamatórias que anteriormente eram de incomplexa efetivação, obliquamente, demudou o sistema que impulsiona o proteção dos direitos empregatícios.
A expressão patrocinar
possui especial relevância no Direito Laboral, sendo inerentemente ligada ao ativismo de guiar a causa ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de pagamento.
Uma vez que interligados à alimentação do contratado e porque caducam aceleradamente, os direitos empregatícios têm emergência.
Em momentos pretéritos, o quesito indispensável de uma petição trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte pleiteante. No momento corrente, a honesta avaliação de tais mencionados direitos manifestou-se fundamental.
Ao constituir a determinação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
, a ordem jurídica distendeu as metodologias de desempenho da advocacia.
As metamorfoses planeadas por meio da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como indispensável qualificação da atividade laboral de todas as partes que atuam com direitos dos trabalhadores e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
Prejudicando a capacidade de apadrinhar ações, a Reforma Trabalhista modificou o âmago da advocacia trabalhista. Não se contesta, porém, a perícia profissional de adaptação da advocacia à nova cena.