O legislativo alargou os paradigmas de exercício da advocacia ao especificar o preceito que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito
.
A expressa indispensabilidade de liquidar as verbas a partir do encetamento do processo trabalhista, trazendo complexidade a reclamações que antes eram de fácil executação, obliquamente, modificou a estrutura que impulsiona a tutela dos direitos empregatícios.
Uma vez que expiram rápido e porque correlacionados ao sustento do operário, os direitos empregatícios têm urgência.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho propiciavam fiar ações. Tendo o Jus Postulandi
, na maior parte das vezes, o operário não consegue se valer da tutela das Defensorias Públicas.
Entravando a rotina de patronear litígios, a Reforma Trabalhista imutou a natureza da advocacia trabalhista. Não se contradita, porém, a capacidade profissional de acomodação da advocacia à nova conjunção.
O vocábulo patrocinar
encarna excepcional valor no Direito do Trabalho, estando intrinsecamente relacionado à militância de impulsionar a causa ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
No passado recente, a parte indispensável de uma peça trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte requisitante. Na atualidade, a racional computação desses referidos direitos revelou-se crucial.
As mutações definidas pela Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como indispensável matéria da diligência profissional de todos os sujeitos que lidam com direitos do trabalho e, sobretudo, dos advogados trabalhistas.