O ordenamento jurídico mudou as sistemáticas de atuação da advocacia ao convencionar a ordenação que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
.
A dição patrocinar
encarna peculiar significado no Direito Laboral, por ser intrinsecamente associada à militância de conduzir a reclamatória à Justiça, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
Porque caducam rapidamente e uma vez que conectados à alimentação do proletário, os direitos empregatícios têm emergência.
Anteriormente, a matéria inevitável de uma petição trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte pretendente. Nos dias que correm, a consiensiosa quantificação dos mesmos mencionados direitos sinalizou-se cardinal.
Habitualmente, detendo o Jus Postulandi
, o proletário não consegue considerar a assessoria das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho possibilitavam apadrinhar reclamações.
Atrapalhando a atividade de fiar demandas, a Reforma Trabalhista modificou o fundamento da advocacia trabalhista. Não se controverte, entretanto, a competência profissional de acomodamento da advocacia à hodierna condição.
As alterações disciplinadas através da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável peça da atividade profissional de todos os indivíduos que lidam com direitos dos empregados e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.
Aditando ruído a ações que antes revelavam ser de descomplicada concretização, a corriqueira precisão de liquidar os pedidos desde o início do litígio trabalhista, indiretamente, transformou a sistemática que impulsiona a defensa dos direitos empregatícios.