Por ser inerentemente correlacionado ao ativismo de guiar a causa à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de pagamento, o termo patrocinar
tem notável acepção no Direito do Trabalho.
Agregando desorientação a reclamações que em tempos pretéritos foram de distensa efetuação, a aparente precisão de liquidar as verbas desde a abertura da contenda trabalhista, obliquamente, demudou o plano que direciona a salvaguarda dos direitos laborais.
Uma vez que expiram rápido e porque vinculados à subsistência do obreiro, os direitos laborais têm pressa.
Antes, o assunto central de uma peça trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte pleiteante. Hoje, a curial aferição de tais referidos direitos demonstrou-se indeclinável.
Detendo o Jus Postulandi
, como regra, o obreiro não pode se valer da ajuda das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facultavam patronear reclamatórias.
Obstaculizando a atividade de apadroar lides, a Reforma Trabalhista imutou a natura da advocacia trabalhista. Não se objeta, nada obstante, a habilidade técnica de amoldamento da advocacia à corrente realidade.
As transfigurações arquitetadas pela Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como central qualificação da rotina laboral de todos os cidadãos que convivem com direitos trabalhistas e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
Ao delinear a norma que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser vetado sem resolução do mérito
, a ordem jurídica remodelou as metodologias de prática da advocacia.