O termo patrocinar
detém peculiar valia no Direito do Trabalho, sendo intrinsecamente correlacionado à atuação de impulsionar a reclamatória à Jurisdição, a despeito do adiantamento de honorários.
Antigamente, a peça indispensável de uma reclamatória trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte pretendente. No tempo corrente, a consiensiosa computação desses referidos direitos revelou-se basilar.
As metamorfoses sistematizadas com a Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como indispensável título da praxe profissional de todas as pessoas que convivem com direitos empregatícios e, especialmente, dos advogados trabalhistas.
Entravando a habilidade de patrocinar reclamações, a Reforma Trabalhista transformou a essência da advocacia trabalhista. Não se discute, ainda assim, o aptidão técnica de aclimatação da advocacia à nova conjunção.
Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho propiciavam apaniguar lides. Habitualmente, encarnando o Jus Postulandi
, o operário não pode se valer do apoio das Defensorias Públicas.
Uma vez que relacionados à sobrevivência do operário e porque caducam rapidamente, os direitos do trabalho têm urgência.
A expressa indeclinabilidade de liquidar as pretensões a partir do encetamento da demanda trabalhista, agregando dificuldade a ações que outrora eram de fácil efetivação, indiretamente, alterou a sistemática que orienta a defesa dos direitos do trabalho.
Ao delinear a ordem que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rejeitado sem resolução do mérito
, o ordenamento jurídico dilatou as metodologias de atuação da advocacia.