Porquanto caducam depressa e porque vinculados aos víveres do operário, os direitos dos empregados têm emergência.
A dição patrocinar
possui especial significação no Direito do Trabalho, estando inerentemente interligada ao ativismo de impulsionar a reclamatória ao Poder Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
Antes da Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho incentivavam fiar lides. Ordinariamente, tendo o Jus Postulandi
, o operário não pode se valer do assessoramento das Defensorias Públicas.
A lei transfigurou os paradigmas de operação da advocacia ao fixar a determinação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
.
Inibindo a atividade de patronear ações, a Reforma Trabalhista transformou o âmago da advocacia trabalhista. Não se discute, ainda assim, a capacidade profissional de habituação da advocacia à nova condição.
Acrescentando tortuosidade a reclamações que anteriormente foram de simples produzição, a habitual imprescindibilidade de liquidar as pretensões a partir da entrada do litígio trabalhista, diagonalmente, demudou a técnica que toca a tutela dos direitos dos empregados.
No passado recente, a parte significante de uma reclamação trabalhista era quais seriam os direitos da parte demandante. Atualmente, a devida valoração daqueles mencionados direitos patenteou-se indeclinável.
As modificações suscitadas com a Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como significante elemento da capacidade profissional de todos os sujeitos que se relacionam com direitos empregatícios e, especialmente, dos advogados trabalhistas.