A dição patrocinar
possui peculiar significância no Direito do Trabalho, sendo intrinsecamente relacionada ao ativismo de conduzir a contenda à Justiça, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.
Somando desorientação a processos que em momentos pretéritos mostravam ser de elementar realização, a usual indeclinabilidade de liquidar os pedidos a partir da apresentação da demanda trabalhista, transversalmente, transmudou a técnica que conduz a tutela dos direitos trabalhistas.
O sistema jurídico distendeu os padrões de desempenho da advocacia ao gerar a ordem que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
Outrora, a matéria primacial de uma petição trabalhista se preocupava com quais seriam os direitos da parte suplicante. Hoje, a pertinente avaliação dos mesmos referidos direitos revelou-se indeclinável.
Prejudicando a prática de apadrinhar reclamatórias, a Reforma Trabalhista demudou o espírito da advocacia trabalhista. Não se discute, contudo, a competência técnica de amoldamento da advocacia à vigente cena.
Incorporando o Jus Postulandi
, majoritariamente, o proletário não consegue contar com o assessoramento das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho possibilizavam patrocinar causas.
As mudanças urdidas com a Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como primacial conhecimento da estratégia laboral de todas as partes que convivem com direitos laborais e, principalmente, dos defensores trabalhistas.
Porquanto prescrevem aceleradamente e uma vez que interligados à mantença do proletário, os direitos trabalhistas têm pressa.