O ordenamento jurídico estendeu os modelos de exercício da advocacia ao planear a regra que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
Antanho, a parte vital de uma reclamação trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte impetrante. Hoje, a confiável estimativa dos mesmos aludidos direitos evidenciou-se primordial.
Por estar inerentemente associada à militância de impulsionar a reclamatória ao Judiciário, a despeito da antecipação de honorários, a expressão patrocinar
tem notável significância no Direito Trabalhista.
A prosaica imperiosidade de liquidar as pretensões a partir da apresentação da ação trabalhista, aditando desorientação a contendas que em tempos pretéritos eram de elementar operação, diagonalmente, transmudou a sistemática que rege a defesa dos direitos empregatícios.
Porque ligados ao sustento do empregado e porquanto prescrevem rápido, os direitos empregatícios têm emergência.
Como regra, possuindo o Jus Postulandi
, o empregado não pode considerar o amparo das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho incentivavam apaniguar causas.
As modificações delineadas por meio da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como vital componente do repertório laboral de todos os cidadãos que atuam com direitos dos trabalhadores e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
A Reforma Trabalhista imutou a coração da advocacia trabalhista, inibindo a praxe de apadroar litígios. Não se controverte, apesar disso, a perícia técnica de amoldamento da advocacia à vigente realidade.