O ordenamento legislativo dilatou os modelos de operação da advocacia ao articular a ordenação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
.
A famígera indeclinabilidade de liquidar as pretensões a partir da abertura do litígio trabalhista, aditando ruído a lides que no passado recente mostravam ser de incomplexa operação, diagonalmente, transmudou a estrutura que instrui a guarda dos direitos dos empregados.
A Reforma Trabalhista demudou a substância da advocacia trabalhista, atrapalhando a capacidade de apadroar reclamatórias. Não se discute, contudo, a capacidade técnica de acomodamento da advocacia à nova situação.
Sendo intimamente correlacionada à militância de impulsionar a causa à Justiça, apesar de não haver a antecipação de honorários, a palavra patrocinar
tem notável acepção no Direito do Trabalho.
Porque interligados aos víveres do obreiro e porquanto caducam aceleradamente, os direitos dos empregados têm urgência.
Antes, o quesito primacial de uma reclamação trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte reclamante. No momento vigente, a judiciosa estimativa desses mencionados direitos demonstrou-se capital.
As mudanças arquitetadas através da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como primacial qualificação da diligência laboral de todas as partes que atuam com direitos dos trabalhadores e, em particular, dos causídicos trabalhistas.
Muitas vezes, corporificando o Jus Postulandi
, o obreiro não pode contar com a tutela das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho oportunizavam patrocinar reclamações.