O termo patrocinar
possui notável valor no Direito Trabalhista, estando intimamente ligado à militância de guiar a reclamação ao Poder Judiciário, mesmo sem a antecipação de honorários.
Antanho, o quesito fundamental de uma ação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte impetrante. Hoje, a regular valoração daqueles citados direitos revelou-se primacial.
Uma vez que caducam rapidamente e porque interligados à alimentação do trabalhador, os direitos laborais têm urgência.
A ordem jurídica estendeu as sistemáticas de prática da advocacia ao gerar a disposição que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
.
As transformações estabelecidas por meio da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental expediente da praxe laboral de todos os sujeitos que se relacionam com direitos do trabalho e, mormente, dos procuradores trabalhistas.
Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho permitir patrocinar demandas. Tendo o Jus Postulandi
, amiúde, o trabalhador não consegue se valer do auxílio das Defensorias Públicas.
A Reforma Trabalhista alterou o espírito da advocacia trabalhista, obstando a prática de apaniguar litígios. Não se discute, sem embargo, o aptidão técnica de adaptação da advocacia à vigente conjunção.
A corriqueira impreteribilidade de liquidar as pretensões partindo da entrada da reclamatória trabalhista, trazendo tortuosidade a contendas que em tempos passados foram de simples efetuação, diagonalmente, demudou o sistema que toca a salvaguarda dos direitos laborais.