Antes da Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facilitavam fiar reclamatórias. Habitualmente, possuindo o Jus Postulandi
, o proletário não pode considerar a assessoria das Defensorias Públicas.
Somando tortuosidade a processos que antigamente eram de distensa concretização, a natural inevitabilidade de liquidar as verbas já no princípio do litígio trabalhista, transversalmente, transmudou a estrutura que orienta a defensão dos direitos trabalhistas.
Porque caducam rapidamente e uma vez que conectados ao sustento do proletário, os direitos trabalhistas têm emergência.
A Reforma Trabalhista modificou o eixo da advocacia trabalhista, inibindo a prática de patrocinar demandas. Não se contraria, sem embargo, a perícia profissional de ajuste da advocacia à nova conjuntura.
Em momentos pretéritos, o tópico central de uma reclamação trabalhista era quais seriam os direitos da parte peticionante. Na atualidade, a metódica aferição de tais apontados direitos manifestou-se fulcral.
A palavra patrocinar
possui excepcional significado no Direito do Trabalho, por estar profundamente relacionada à militância de guiar a ação ao Judiciário, mesmo sem o adiantamento de pagamento.
As mutações articuladas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como central dado da práxis laboral de todas as partes que se relacionam com direitos empregatícios e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.
Ao disciplinar a determinação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito
, a legislação distendeu as sistemáticas de desempenho da advocacia.