A Reforma Trabalhista demudou o fundamento da advocacia trabalhista, inibindo a prática de patrocinar reclamações. Não se objeta, ainda assim, a perícia profissional de adaptação da advocacia à nova conjunção.
Precedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facilitavam apadrinhar processos. Detendo o Jus Postulandi
, como regra, o contratado não pode utilizar o arrimo das Defensorias Públicas.
Agregando confusão a demandas que em momentos pretéritos foram de simples produzição, a consueta imperiosidade de liquidar as verbas partindo do ingresso da reclamatória trabalhista, paralelamente, transmudou a técnica que move a tutela dos direitos dos trabalhadores.
Porque prescrevem depressa e uma vez que vinculados à subsistência do contratado, os direitos dos trabalhadores têm emergência.
Sendo intimamente interligada ao ativismo de guiar a contenda ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de pagamento, a expressão patrocinar
tem notável importância no Direito do Trabalho.
Anteriormente, o item importante de uma reclamatória trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte suplicante. Hoje, a apropriada quantificação de tais aludidos direitos mostrou-se indispensável.
Ao estruturar o preceito que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
, a ordem legislativa transformou os modelos de prática da advocacia.
As transmutações disciplinadas por meio da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como importante título do cotidiano profissional de todos os cidadãos que se relacionam com direitos do trabalho e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.