A palavra patrocinar
corporifica particular significação no Direito Trabalhista, sendo intimamente ligada à militância de guiar a contenda ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
Anteriormente, a peça central de uma reclamatória trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte súplice. No instante presente, a conciente mensuração desses apontados direitos sinalizou-se substancial.
Ao delinear a ordenação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
, a lei dilatou os modelos de operação da advocacia.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho oportunizavam fiar lides. Comumente, tendo o Jus Postulandi
, o obreiro não pode utilizar o amparo das Defensorias Públicas.
Obstando a capacidade de patrocinar litígios, a Reforma Trabalhista modificou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se objeta, entretanto, a competência profissional de adequação da advocacia à hodierna condição.
Incorporando desorientação a causas que em momentos pretéritos pareciam ser de distensa efetuação, a natural inevitabilidade de liquidar os direitos desde a entrada da reclamação trabalhista, paralelamente, alterou a estrutura que norteia a defesa dos direitos trabalhistas.
As metamorfoses projetadas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como central tema da diligência laboral de todos os cidadãos que se relacionam com direitos laborais e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.
Porque caducam depressa e uma vez que associados à vida do obreiro, os direitos trabalhistas têm pressa.