Anteriormente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho oportunizavam patronear ações. Detendo o Jus Postulandi
, em caráter geral, o contratado não consegue considerar o serviço das Defensorias Públicas.
Porquanto relacionados ao sustento do contratado e porque expiram rapidamente, os direitos dos trabalhadores têm emergência.
A dição patrocinar
tem peculiar significado no Direito Laboral, sendo inerentemente associada à militância de impulsionar a reclamatória à Justiça, a despeito do adiantamento de pagamento.
A sabida imperiosidade de liquidar os pedidos desde o encetamento do litígio trabalhista, adicionando tortuosidade a lides que outrora foram de descomplicada concretização, diagonalmente, transmudou o plano que regula a guarda dos direitos dos trabalhadores.
Entravando a estratégia de apaniguar processos, a Reforma Trabalhista alterou a essência da advocacia trabalhista. Não se impugna, todavia, a perícia técnica de acomodamento da advocacia à hodierna condição.
Ao prescrever a determinação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser negado sem resolução do mérito
, a ordem jurídica alargou as metodologias de atuação da advocacia.
Antanho, o componente primordial de uma reclamação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte pretendente. Hodiernamente, a fiel quantificação daqueles referidos direitos demonstrou-se capital.
As transfigurações concebidas pela Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como primordial fator da praxe laboral de todos os indivíduos que convivem com direitos trabalhistas e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.