A ordem jurídica inflou as sistemáticas de prática da advocacia ao fixar o preceito que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
.
A expressão patrocinar
corporifica notável valor no Direito do Trabalho, sendo profundamente interligada à militância de impulsionar a ação ao Judiciário, a despeito da antecipação de honorários.
Outrora, o elemento central de uma petição trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte demandante. Na atualidade, a devida quantificação dos mesmos mencionados direitos revelou-se substancial.
Adicionando ruído a demandas que antes eram de incomplexa produzição, a famígera impreteribilidade de liquidar as verbas desde a apresentação do litígio trabalhista, paralelamente, transformou a mecânica que rege a guarda dos direitos dos trabalhadores.
A Reforma Trabalhista transmudou o espírito da advocacia trabalhista, inibindo a práxis de fiar processos. Não se discute, contudo, o aptidão técnica de adaptação da advocacia à vigente realidade.
Possuindo o Jus Postulandi
, usualmente, o obreiro não consegue considerar o préstimo das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho possibilizavam apaniguar reclamatórias.
As mutações disciplinadas através da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como central questão da habilidade profissional de todas as pessoas que se relacionam com direitos do trabalho e, especialmente, dos advogados trabalhistas.
Porque prescrevem rapidamente e uma vez que ligados à alimentação do obreiro, os direitos dos trabalhadores têm urgência.