A dicção patrocinar
encarna singular peso no Direito Laboral, sendo intimamente relacionada à militância de conduzir a demanda ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Com frequência, detendo o Jus Postulandi
, o trabalhador não consegue considerar o assessoramento das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho oportunizavam patronear causas.
A regular imprescindibilidade de liquidar as pretensões a partir do encetamento do litígio trabalhista, agregando tortuosidade a reclamações que outrora foram de elementar efetuação, diagonalmente, transmudou a dinâmica que rege a defensão dos direitos empregatícios.
Entravando a estratégia de apadroar reclamatórias, a Reforma Trabalhista demudou a alma da advocacia trabalhista. Não se impugna, entretanto, o aptidão técnica de amoldamento da advocacia à nova conjunção.
O ordenamento jurídico estendeu os padrões de desempenho da advocacia ao delinear o dispositivo que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
As transfigurações geradas pela Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável dado da capacidade laboral de todos os sujeitos que se relacionam com direitos dos empregados e, em particular, dos defensores trabalhistas.
Porquanto correlacionados à sobrevivência do trabalhador e porque expiram rápido, os direitos empregatícios têm pressa.
Em momentos pretéritos, o dado indeclinável de uma reclamação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte impetrante. Hodiernamente, a devida computação desses citados direitos revelou-se indeclinável.