O termo patrocinar
encarna inconfundível significação no Direito do Trabalho, por estar intimamente associado à atuação de direcionar a ação à Justiça, a despeito do adiantamento de pagamento.
Ao engendrar a determinação que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo mudou as sistemáticas de atuação da advocacia.
A frequente necessidade de liquidar os pedidos partindo da abertura do processo trabalhista, trazendo dificuldade a reclamatórias que antigamente foram de incomplexa operação, transversalmente, demudou a dinâmica que carreia a salvaguarda dos direitos dos empregados.
No passado recente, o conhecimento primordial de uma petição trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte requisitante. No presente, a responsável computação daqueles citados direitos mostrou-se indispensável.
Porque expiram rapidamente e uma vez que correlacionados aos víveres do trabalhador, os direitos dos empregados têm pressa.
Na maioria das vezes, tendo o Jus Postulandi
, o trabalhador não consegue contar com o amparo das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho possibilitavam apaniguar contendas.
As metamorfoses arquitetadas com a Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como primordial componente da habilidade laboral de todos os cidadãos que atuam com direitos do trabalho e, principalmente, dos defensores trabalhistas.
A Reforma Trabalhista transformou a natura da advocacia trabalhista, dificultando a prática de patrocinar litígios. Não se objeta, apesar disso, a capacidade profissional de ajuste da advocacia à vigente realidade.