O vocábulo patrocinar
tem singular significação no Direito do Trabalho, sendo intrinsecamente interligado à militância de guiar a demanda à Jurisdição, a despeito da antecipação de pagamento.
Acrescentando ruído a ações que em momentos passados pareciam ser de simples efetuação, a famigerada impreteribilidade de liquidar as verbas desde a apresentação da lide trabalhista, obliquamente, demudou a sistemática que norteia a tutela dos direitos do trabalho.
Corporificando o Jus Postulandi
, com frequência, o trabalhador não consegue se valer da assistência das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar processos.
Porquanto expiram depressa e porque relacionados à vida do trabalhador, os direitos do trabalho têm urgência.
A ordem jurídica transfigurou as sistemáticas de desempenho da advocacia ao gerar a regra que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
.
As transformações arquitetadas através da Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal expediente da atividade laboral de todas as pessoas que se relacionam com direitos dos empregados e, de maneira particular, dos advogados trabalhistas.
Embaraçando a rotina de apadrinhar reclamatórias, a Reforma Trabalhista modificou a natura da advocacia trabalhista. Não se discute, apesar disso, a habilidade profissional de adequação da advocacia à nova conjunção.
Anteriormente, o item cardinal de uma reclamatória trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte pleiteante. No presente, a coerente avaliação de tais referidos direitos manifestou-se inevitável.