A ordem jurídica alargou as metodologias de prática da advocacia ao tecer a disposição que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser negado sem resolução do mérito
.
Estando inerentemente ligada ao ativismo de impulsionar a ação à Justiça, mesmo sem o adiantamento de pagamento, a palavra patrocinar
encarna singular acepção no Direito do Trabalho.
Usualmente, possuindo o Jus Postulandi
, o proletário não pode contar com a tutela das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho propiciavam apaniguar reclamações.
As mudanças trazidas por meio da Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável matéria da habilidade laboral de todos os sujeitos que lidam com direitos laborais e, sobretudo, dos advogados trabalhistas.
Uma vez que associados à mantença do proletário e porquanto caducam rápido, os direitos empregatícios têm pressa.
Acrescendo desorientação a lides que antes foram de descomplicada realização, a sabida obrigatoriedade de liquidar os direitos desde a origem da demanda trabalhista, indiretamente, demudou o plano que governa a defensão dos direitos empregatícios.
Obstando a rotina de patrocinar reclamatórias, a Reforma Trabalhista modificou o âmago da advocacia trabalhista. Não se questiona, apesar disso, a perícia técnica de aclimatação da advocacia à vigente conjuntura.
Em momentos pretéritos, o elemento indeclinável de uma peça trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte demandista. Nos dias correntes, a escrupulosa suputação dos mesmos aludidos direitos patenteou-se capital.