Ao planear a norma que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
, a ordem legislativa modificou os paradigmas de desempenho da advocacia.
Anteriormente, a pauta indeclinável de uma ação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte súplice. Agora, a acertada avaliação de tais apontados direitos mostrou-se primordial.
Porquanto prescrevem rápido e porque correlacionados à sobrevivência do proletário, os direitos laborais têm emergência.
A dicção patrocinar
tem notável sentido no Direito Laboral, sendo profundamente vinculada à militância de conduzir o litígio à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de pagamento.
Incorporando o Jus Postulandi
, comumente, o proletário não pode utilizar a ajuda das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho oportunizavam patrocinar ações.
Atalhando a rotina de apadrinhar reclamatórias, a Reforma Trabalhista transmudou a natura da advocacia trabalhista. Não se impugna, sem embargo, a competência técnica de acomodação da advocacia à vigente condição.
As mutações urdidas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável fator da práxis laboral de todas as partes que convivem com direitos do trabalho e, em especial, dos advogados trabalhistas.
A habitual inevitabilidade de liquidar as pretensões já no ingresso da reclamação trabalhista, aditando tortuosidade a causas que em momentos pretéritos foram de incomplexa executação, diagonalmente, transmutou o plano que instrui a tutela dos direitos laborais.