A expressão patrocinar
detém peculiar relevância no Direito do Trabalho, estando intrinsecamente associada à militância de impulsionar a ação ao Poder Judiciário, a despeito do adiantamento de pagamento.
Antanho, o questão primacial de uma petição trabalhista era quais seriam os direitos da parte requisitante. Hoje, a conciente suputação desses mencionados direitos revelou-se essencial.
A ordinária precisão de liquidar as verbas a partir do início da demanda trabalhista, trazendo tortuosidade a reclamatórias que outrora eram de tranquila efetivação, transversalmente, transmutou a sistemática que rege o amparo dos direitos do trabalho.
Uma vez que prescrevem rapidamente e porque relacionados aos víveres do obreiro, os direitos do trabalho têm pressa.
Encarnando o Jus Postulandi
, amiúde, o obreiro não consegue contar com o auxílio das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho possibilitavam patrocinar litígios.
As transformações arquitetadas pela Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como primacial peça da práxis laboral de todos os sujeitos que lidam com direitos dos trabalhadores e, especialmente, dos procuradores trabalhistas.
A Reforma Trabalhista demudou a substância da advocacia trabalhista, atalhando a rotina de apadrinhar reclamações. Não se contesta, ainda assim, a capacidade profissional de habituação da advocacia à vigente realidade.
A ordem legislativa transmudou os métodos de atuação da advocacia ao sistematizar a ordenação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
.