O sistema legislativo alterou os paradigmas de exercício da advocacia ao suscitar o preceito que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito
.
Em momentos pretéritos, o tópico substancial de uma ação trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte demandista. Na atualidade, a adequada mensuração dos mesmos mencionados direitos denotou-se indispensável.
As alterações constituídas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como substancial tópico da habilidade laboral de todos os cidadãos que lidam com direitos laborais e, especialmente, dos defensores trabalhistas.
Habitualmente, incorporando o Jus Postulandi
, o contratado não pode contar com a ajuda das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho oportunizavam apaniguar litígios.
Adicionando ruído a reclamações que em tempos passados eram de descomplicada realização, a sabida necessidade de liquidar os direitos partindo do ingresso da demanda trabalhista, diagonalmente, imutou a sistemática que norteia o proteção dos direitos trabalhistas.
A dição patrocinar
incorpora particular valor no Direito do Trabalho, estando intrinsecamente relacionada ao ativismo de carrear a ação ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de pagamento.
Obstando a capacidade de apadroar processos, a Reforma Trabalhista alterou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se contraria, contudo, a habilidade profissional de ajuste da advocacia à hodierna realidade.
Porque prescrevem rápido e porquanto ligados à alimentação do contratado, os direitos trabalhistas têm pressa.