O vocábulo patrocinar
incorpora particular relevância no Direito Trabalhista, estando profundamente interligado à atuação de carrear a reclamatória à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de pagamento.
Porquanto prescrevem depressa e uma vez que correlacionados à vida do operário, os direitos laborais têm pressa.
A famigerada imprescindibilidade de liquidar os pedidos desde a abertura da reclamação trabalhista, acrescendo dificuldade a litígios que em momentos passados foram de simples executação, obliquamente, transmutou a dinâmica que coordena a salvaguarda dos direitos laborais.
A Reforma Trabalhista imutou a natura da advocacia trabalhista, obstando a capacidade de patronear demandas. Não se discute, contudo, a capacidade técnica de habituação da advocacia à corrente conjuntura.
No passado recente, a tema primacial de uma reclamatória trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte suplicante. Nos dias correntes, a criteriosa estimativa daqueles aludidos direitos demonstrou-se primacial.
Previamente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho incentivavam patrocinar causas. Encarnando o Jus Postulandi
, comumente, o operário não pode contar com o amparo das Defensorias Públicas.
As alterações engendradas com a Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como primacial assunto da atividade laboral de todos os sujeitos que convivem com direitos do trabalho e, sobretudo, dos advogados trabalhistas.
O ordenamento legislativo inflou as metodologias de prática da advocacia ao conceber o preceito que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser negado sem resolução do mérito
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