A batida exigência de liquidar os direitos já no ingresso da contenda trabalhista, agregando confusão a litígios que outrora eram de elementar produzição, obliquamente, transmudou a sistemática que regula a salvaguarda dos direitos laborais.
Em tempos passados, o dado substancial de uma petição trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte impetrante. Nos dias correntes, a cautelosa aferição desses citados direitos manifestou-se substancial.
A Reforma Trabalhista demudou a estrutura da advocacia trabalhista, obstaculizando a prática de patrocinar ações. Não se contraria, entretanto, a capacidade técnica de amoldagem da advocacia à vigente conjunção.
Porquanto interligados à vida do operário e porque prescrevem aceleradamente, os direitos laborais têm pressa.
A lei distendeu os padrões de exercício da advocacia ao criar a ordem que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
.
Previamente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facilitavam apaniguar reclamações. Possuindo o Jus Postulandi
, na maior parte dos casos, o operário não consegue contar com o arrimo das Defensorias Públicas.
As transmutações prescritas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como substancial expediente da prática laboral de todos os cidadãos que lidam com direitos dos trabalhadores e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.
A expressão patrocinar
incorpora peculiar sentido no Direito Trabalhista, por estar intimamente ligada à atuação de direcionar a demanda ao Poder Judiciário, a despeito da antecipação de honorários.