O termo patrocinar
detém especial significância no Direito do Trabalho, sendo intrinsecamente interligado à militância de conduzir a causa ao Poder Judiciário, mesmo sem o adiantamento de pagamento.
Porque associados ao sustento do empregado e porquanto expiram rapidamente, os direitos laborais têm urgência.
A conhecida imprescindibilidade de liquidar as verbas partindo do princípio da contenda trabalhista, adicionando sinuosidade a litígios que anteriormente revelavam ser de distensa realização, diagonalmente, demudou a metodologia que regula o proteção dos direitos laborais.
Em momentos passados, a matéria considerável de uma reclamação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte impetrante. Nos dias de hoje, a consiensiosa suputação desses mencionados direitos sinalizou-se central.
A ordem jurídica transmudou as sistemáticas de prática da advocacia ao projetar o preceito que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
Embaraçando a práxis de patrocinar demandas, a Reforma Trabalhista transmudou o espírito da advocacia trabalhista. Não se impugna, sem embargo, a capacidade profissional de acomodação da advocacia à nova realidade.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho facultavam apadrinhar lides. Comumente, encarnando o Jus Postulandi
, o empregado não consegue considerar o préstimo das Defensorias Públicas.
As transfigurações trazidas por meio da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como considerável componente da diligência laboral de todos os sujeitos que se relacionam com direitos dos empregados e, sobretudo, dos advogados trabalhistas.