A dição patrocinar
possui excepcional significado no Direito do Trabalho, por ser intrinsecamente relacionada à militância de impulsionar a contenda ao Poder Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
Antes, a tema fundamental de uma petição trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte pleiteante. Hoje, a pertinente mensuração daqueles mencionados direitos sinalizou-se imprescindível.
Porque caducam aceleradamente e uma vez que correlacionados à mantença do proletário, os direitos trabalhistas têm emergência.
As alterações estipuladas com a Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental componente da capacidade profissional de todas as pessoas que atuam com direitos do trabalho e, especialmente, dos defensores trabalhistas.
Corporificando o Jus Postulandi
, amiúde, o proletário não pode utilizar a ajuda das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho favoreciam apadroar causas.
A Reforma Trabalhista alterou o fundamento da advocacia trabalhista, entravando a práxis de patrocinar lides. Não se contraria, contudo, a capacidade técnica de aclimação da advocacia à vigente condição.
Adicionando sinuosidade a ações que antigamente foram de incomplexa concretização, a regular imprescindibilidade de liquidar as pretensões já na entrada do litígio trabalhista, obliquamente, demudou a estrutura que afeta a defensão dos direitos trabalhistas.
O sistema jurídico dilatou as metodologias de atuação da advocacia ao definir o dispositivo que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser negado sem resolução do mérito
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