O termo patrocinar
tem inconfundível significado no Direito do Trabalho, por estar inerentemente relacionado à militância de guiar a lide à Jurisdição, a despeito do adiantamento de pagamento.
Porquanto caducam rapidamente e uma vez que correlacionados aos víveres do operário, os direitos empregatícios têm pressa.
O sistema legislativo dilatou os padrões de exercício da advocacia ao convencionar o dispositivo que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser indeferido sem resolução do mérito
.
Outrora, o tópico primordial de uma petição trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte autora. No presente, a responsável estimativa dos mesmos apontados direitos evidenciou-se fulcral.
Embaraçando a prática de patrocinar reclamações, a Reforma Trabalhista modificou a essência da advocacia trabalhista. Não se objeta, porém, a capacidade técnica de acomodamento da advocacia à corrente conjuntura.
As remodelações geradas através da Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como primordial quesito da capacidade profissional de todos os sujeitos que lidam com direitos do trabalho e, de modo particular, dos defensores trabalhistas.
Precedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho incentivavam apadrinhar demandas. Como regra, corporificando o Jus Postulandi
, o operário não pode contar com o apoio das Defensorias Públicas.
Agregando sinuosidade a causas que antes eram de fácil efetivação, a usual indeclinabilidade de liquidar as pretensões partindo do ingresso do litígio trabalhista, obliquamente, demudou a sistemática que move o defendimento dos direitos empregatícios.