Antigamente, o questão substancial de uma reclamação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte impetrante. Hoje, a fundamentada quantificação daqueles referidos direitos evidenciou-se substancial.
As transmutações trazidas com a Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como substancial fator da capacidade laboral de todas as partes que se relacionam com direitos laborais e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.
Ao criar a norma que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo extrapolou as metodologias de prática da advocacia.
Com frequência, corporificando o Jus Postulandi
, o operário não consegue se valer da ajuda das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho possibilitavam apadrinhar demandas.
Sendo intimamente interligado à atuação de guiar a lide à Jurisdição, a despeito da antecipação de honorários, o termo patrocinar
encarna inconfundível significação no Direito Laboral.
Porque prescrevem aceleradamente e uma vez que correlacionados ao sustento do operário, os direitos empregatícios têm urgência.
Atalhando a praxe de apadroar ações, a Reforma Trabalhista demudou o âmago da advocacia trabalhista. Não se objeta, entretanto, o aptidão técnica de adequação da advocacia à vigente realidade.
A frequente exigência de liquidar as verbas a partir do encetamento da contenda trabalhista, acrescentando desorientação a reclamatórias que em tempos pretéritos eram de distensa efetivação, transversalmente, transformou o plano que guia a defensa dos direitos empregatícios.