Agregando tortuosidade a ações que em tempos passados eram de descomplicada produzição, a usual imprescindibilidade de liquidar as verbas a partir do ingresso da demanda trabalhista, obliquamente, modificou a mecânica que move a tutela dos direitos laborais.
Uma vez que expiram rápido e porque correlacionados ao sustento do proletário, os direitos laborais têm emergência.
A ordem legislativa alterou os métodos de operação da advocacia ao gerar a ordem que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser negado sem resolução do mérito
.
Outrora, o quesito basilar de uma petição trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte pleiteante. Agora, a apropriada mensuração dos mesmos mencionados direitos evidenciou-se primacial.
As remodelações projetadas por meio da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como basilar fator da diligência laboral de todos os indivíduos que se relacionam com direitos empregatícios e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.
Precedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho oportunizavam fiar reclamatórias. Como regra, tendo o Jus Postulandi
, o proletário não pode utilizar o serviço das Defensorias Públicas.
A Reforma Trabalhista transmutou o espírito da advocacia trabalhista, atrapalhando a práxis de patrocinar litígios. Não se contraria, ainda assim, a competência profissional de adaptação da advocacia à nova situação.
Estando profundamente ligado à militância de conduzir a reclamação à Jurisdição, a despeito do adiantamento de pagamento, o termo patrocinar
detém peculiar significado no Direito Laboral.