A expressão patrocinar
incorpora individual valia no Direito Trabalhista, estando intimamente ligada à militância de guiar a reclamatória à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Antes, a tema cardinal de uma ação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte requisitante. Presentemente, a ponderada quantificação dos mesmos mencionados direitos tornou-se basilar.
Complicando a prática de apaniguar contendas, a Reforma Trabalhista imutou o espírito da advocacia trabalhista. Não se questiona, ainda assim, a competência profissional de amoldagem da advocacia à nova conjuntura.
Uma vez que interligados à subsistência do obreiro e porquanto caducam rápido, os direitos dos trabalhadores têm urgência.
As modificações estabelecidas com a Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal matéria da capacidade laboral de todos os sujeitos que se relacionam com direitos trabalhistas e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.
O ordenamento legislativo ampliou as metodologias de atuação da advocacia ao suscitar o preceito que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
A ordinária necessidade de liquidar as pretensões partindo do início da causa trabalhista, agregando dificuldade a ações que em momentos pretéritos pareciam ser de elementar operação, paralelamente, alterou o sistema que conduz a guarda dos direitos dos trabalhadores.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho possibilitavam patrocinar litígios. Majoritariamente, encarnando o Jus Postulandi
, o obreiro não consegue considerar o serviço das Defensorias Públicas.