A Reforma Trabalhista modificou a estrutura da advocacia trabalhista, obstando a rotina de patrocinar reclamações. Não se objeta, todavia, a competência técnica de aclimação da advocacia à hodierna condição.
O vocábulo patrocinar
possui peculiar significação no Direito do Trabalho, sendo inerentemente correlacionado ao ativismo de carrear a contenda ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Em tempos pretéritos, o conhecimento indispensável de uma ação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte pretendente. Nos dias correntes, a curial valoração daqueles aludidos direitos manifestou-se basilar.
A comum indeclinabilidade de liquidar os direitos já no encetamento da causa trabalhista, agregando dificuldade a demandas que em momentos passados pareciam ser de distensa concretização, transversalmente, transmudou a dinâmica que rege a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.
A ordem legislativa transformou os paradigmas de operação da advocacia ao estipular a ordem que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
.
Porquanto prescrevem rápido e porque ligados aos víveres do proletário, os direitos dos trabalhadores têm urgência.
Como regra, possuindo o Jus Postulandi
, o proletário não pode contar com o auxílio das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho favoreciam fiar ações.
As transformações planeadas por meio da Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como indispensável conhecimento da estratégia laboral de todos os sujeitos que se relacionam com direitos laborais e, mormente, dos causídicos trabalhistas.