Anteriormente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho possibilizavam patrocinar processos. Tendo o Jus Postulandi
, habitualmente, o operário não pode utilizar a assessoria das Defensorias Públicas.
Em momentos passados, o componente substancial de uma ação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte requisitante. Hodiernamente, a criteriosa computação daqueles citados direitos sinalizou-se fundamental.
Porque prescrevem depressa e porquanto ligados à alimentação do operário, os direitos dos trabalhadores têm pressa.
Acrescentando confusão a contendas que outrora pareciam ser de tranquila operação, a expressa obrigatoriedade de liquidar os direitos partindo do princípio da reclamatória trabalhista, paralelamente, alterou o plano que instrui a guarda dos direitos dos trabalhadores.
As modificações projetadas pela Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como substancial matéria do repertório profissional de todos os sujeitos que se relacionam com direitos dos empregados e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
A Reforma Trabalhista transmutou a natura da advocacia trabalhista, complicando a atividade de apadrinhar ações. Não se impugna, ainda assim, a capacidade profissional de adequação da advocacia à hodierna cena.
Estando inerentemente relacionado à militância de conduzir a demanda ao Judiciário, mesmo sem a antecipação de honorários, o termo patrocinar
incorpora sublime significado no Direito do Trabalho.
Ao prescrever a disposição que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rejeitado sem resolução do mérito
, o legislativo dilatou os modelos de exercício da advocacia.