A ordem legislativa dilatou os modelos de atuação da advocacia ao definir a determinação que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser vetado sem resolução do mérito
.
Por estar inerentemente interligado ao ativismo de impulsionar a reclamatória ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários, o termo patrocinar
possui peculiar acepção no Direito do Trabalho.
Porque prescrevem aceleradamente e porquanto associados à subsistência do operário, os direitos empregatícios têm urgência.
A normal indispensabilidade de liquidar os direitos já no exórdio da contenda trabalhista, somando complexidade a processos que antigamente eram de fácil efetivação, indiretamente, transmutou a metodologia que rege a salvaguarda dos direitos empregatícios.
As mutações urdidas com a Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como indispensável qualificação do cotidiano laboral de todos os sujeitos que convivem com direitos trabalhistas e, em especial, dos procuradores trabalhistas.
Em tempos pretéritos, o questão indispensável de uma reclamação trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte peticionante. Nos dias correntes, a equilibrada mensuração desses mencionados direitos denotou-se fulcral.
A Reforma Trabalhista demudou a natura da advocacia trabalhista, complicando a práxis de fiar litígios. Não se objeta, apesar disso, a competência profissional de aclimação da advocacia à nova realidade.
Amiudadamente, corporificando o Jus Postulandi
, o operário não pode se valer do amparo das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho favoreciam apaniguar reclamações.