A ordem legislativa transfigurou os modelos de prática da advocacia ao conceber a disposição que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
.
A Reforma Trabalhista imutou a alma da advocacia trabalhista, atrapalhando a práxis de patrocinar causas. Não se contesta, não obstante, a competência técnica de ajuste da advocacia à corrente conjunção.
A aparente indispensabilidade de liquidar as pretensões a partir da entrada da reclamação trabalhista, somando dificuldade a contendas que outrora eram de descomplicada operação, lateralmente, modificou a mecânica que rege a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.
Porquanto prescrevem rápido e porque correlacionados à vida do trabalhador, os direitos dos trabalhadores têm pressa.
Precedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho favoreciam apaniguar demandas. Incorporando o Jus Postulandi
, usualmente, o trabalhador não pode se valer da ajuda das Defensorias Públicas.
Antes, a pauta substancial de uma reclamação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte peticionante. Agora, a correta estimativa desses citados direitos tornou-se indeclinável.
As modificações sistematizadas com a Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como substancial quesito da atividade profissional de todos os cidadãos que se relacionam com direitos trabalhistas e, mormente, dos defensores trabalhistas.
A expressão patrocinar
tem notável valia no Direito do Trabalho, sendo inerentemente associada à atuação de impulsionar o processo ao Poder Judiciário, a despeito da antecipação de honorários.