A palavra patrocinar
incorpora singular valia no Direito do Trabalho, sendo intrinsecamente correlacionada ao ativismo de conduzir o processo à Justiça, apesar de não haver a antecipação de pagamento.
Corporificando o Jus Postulandi
, via de regra, o operário não consegue considerar o apoio das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho incentivavam patrocinar ações.
Incorporando dificuldade a litígios que outrora foram de tranquila efetivação, a geral obrigatoriedade de liquidar as verbas desde a apresentação da reclamação trabalhista, transversalmente, imutou o sistema que toca a defensão dos direitos laborais.
Ao definir a determinação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
, a lei transmudou os paradigmas de atuação da advocacia.
As mutações fixadas pela Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável qualificação da diligência profissional de todas as pessoas que lidam com direitos dos empregados e, especialmente, dos procuradores trabalhistas.
Em tempos passados, a pauta indeclinável de uma petição trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte suplicante. Nos dias de hoje, a fundamentada valoração desses aludidos direitos patenteou-se fulcral.
A Reforma Trabalhista transmutou o núcleo da advocacia trabalhista, atalhando a rotina de patronear contendas. Não se contesta, porém, a capacidade profissional de ajustamento da advocacia à nova conjuntura.
Porquanto caducam rapidamente e uma vez que conectados à vida do operário, os direitos laborais têm emergência.