O vocábulo patrocinar
detém individual acepção no Direito do Trabalho, sendo intrinsecamente vinculado ao ativismo de direcionar a demanda ao Judiciário, a despeito da antecipação de honorários.
Precedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho propiciavam apadroar reclamatórias. Possuindo o Jus Postulandi
, via de regra, o operário não consegue se valer do préstimo das Defensorias Públicas.
As modificações concebidas através da Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral quesito da habilidade laboral de todos os sujeitos que convivem com direitos empregatícios e, em especial, dos advogados trabalhistas.
Uma vez que conectados aos víveres do operário e porque expiram aceleradamente, os direitos laborais têm emergência.
Antanho, o título fulcral de uma peça trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte autora. Hoje, a coerente quantificação daqueles referidos direitos denotou-se fundamental.
O legislativo expandiu os métodos de exercício da advocacia ao promover a ordem que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
.
A prosaica necessidade de liquidar os pedidos já na entrada da reclamação trabalhista, somando desorientação a causas que no passado recente eram de simples executação, transversalmente, transmutou a sistemática que carreia a tutela dos direitos laborais.
Dificultando a prática de fiar processos, a Reforma Trabalhista modificou o espírito da advocacia trabalhista. Não se contradita, sem embargo, a habilidade técnica de acomodação da advocacia à vigente situação.