Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho possibilizavam patrocinar reclamatórias. Encarnando o Jus Postulandi
, na maior parte dos casos, o empregado não pode considerar o apoio das Defensorias Públicas.
O sistema jurídico transfigurou os modelos de prática da advocacia ao promover a ordenação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser vetado sem resolução do mérito
.
Outrora, a peça fundamental de uma peça trabalhista era quais seriam os direitos da parte peticionante. Atualmente, a criteriosa quantificação de tais mencionados direitos sinalizou-se fulcral.
Uma vez que prescrevem rápido e porque ligados à vida do empregado, os direitos do trabalho têm pressa.
A Reforma Trabalhista transmutou a estrutura da advocacia trabalhista, atalhando a práxis de patronear contendas. Não se objeta, todavia, o aptidão técnica de ajustamento da advocacia à hodierna conjunção.
Adicionando confusão a demandas que em momentos pretéritos foram de incomplexa concretização, a aparente necessidade de liquidar os pedidos a partir da entrada da lide trabalhista, lateralmente, demudou a técnica que toca a salvaguarda dos direitos do trabalho.
O verbo patrocinar
corporifica especial significado no Direito Trabalhista, sendo intimamente interligado à atuação de conduzir a causa ao Poder Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários.
As modificações concebidas com a Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental questão da atividade laboral de todas as partes que convivem com direitos dos empregados e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.