Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam apadroar demandas. Detendo o Jus Postulandi
, constantemente, o contratado não pode considerar o amparo das Defensorias Públicas.
Por ser intrinsecamente interligada ao ativismo de conduzir a ação à Justiça, apesar de não haver a antecipação de pagamento, a expressão patrocinar
detém excepcional valor no Direito do Trabalho.
A natural imprescindibilidade de liquidar os direitos já na apresentação da lide trabalhista, acrescendo complexidade a causas que em tempos passados eram de distensa efetivação, indiretamente, demudou a estrutura que carreia a guarda dos direitos dos empregados.
Antigamente, o quesito essencial de uma ação trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte requerente. No instante atual, a coerente estimação desses mencionados direitos denotou-se substancial.
Ao arquitetar o preceito que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo transmudou os modelos de operação da advocacia.
Uma vez que expiram rapidamente e porquanto relacionados à vida do contratado, os direitos dos empregados têm emergência.
Atrapalhando a prática de fiar contendas, a Reforma Trabalhista alterou o fundamento da advocacia trabalhista. Não se controverte, sem embargo, a competência profissional de ajuste da advocacia à corrente realidade.
As modificações engendradas através da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como essencial assunto da diligência profissional de todos os sujeitos que convivem com direitos do trabalho e, principalmente, dos procuradores trabalhistas.