A expressão patrocinar
detém particular relevância no Direito do Trabalho, por ser intrinsecamente ligada ao ativismo de carrear o litígio ao Poder Judiciário, mesmo sem a antecipação de honorários.
Como regra, incorporando o Jus Postulandi
, o contratado não pode considerar a tutela das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho propiciavam fiar causas.
As mudanças planificadas pela Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como essencial questão da capacidade profissional de todos os sujeitos que lidam com direitos empregatícios e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.
Antanho, a peça essencial de uma reclamação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte peticionante. No presente, a devida mensuração dos mesmos citados direitos manifestou-se crucial.
Obstando a capacidade de apadroar demandas, a Reforma Trabalhista demudou a natureza da advocacia trabalhista. Não se objeta, contudo, o aptidão profissional de acomodação da advocacia à hodierna conjunção.
Uma vez que caducam rápido e porque relacionados à sobrevivência do contratado, os direitos do trabalho têm pressa.
A natural precisão de liquidar os pedidos desde a entrada da reclamação trabalhista, trazendo complexidade a lides que outrora aparentavam ser de descomplicada produzição, paralelamente, modificou a técnica que coordena o proteção dos direitos do trabalho.
A lei ampliou as metodologias de desempenho da advocacia ao fixar a ordenação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
.