Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho possibilitavam apaniguar litígios. Incorporando o Jus Postulandi
, via de regra, o obreiro não pode contar com a tutela das Defensorias Públicas.
A dição patrocinar
possui especial valor no Direito do Trabalho, por estar inerentemente relacionada à militância de direcionar a causa à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Antes, o ponto considerável de uma ação trabalhista era quais seriam os direitos da parte suplicante. Presentemente, a escrupulosa avaliação daqueles citados direitos patenteou-se inevitável.
As alterações assentadas com a Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como considerável qualificação da atividade laboral de todos os sujeitos que se relacionam com direitos dos empregados e, principalmente, dos procuradores trabalhistas.
Somando desorientação a reclamatórias que no passado recente eram de descomplicada produzição, a frequente inevitabilidade de liquidar os direitos partindo do exórdio do processo trabalhista, indiretamente, transmutou a metodologia que toca o defendimento dos direitos trabalhistas.
Obstando a estratégia de apadrinhar demandas, a Reforma Trabalhista transmudou a alma da advocacia trabalhista. Não se contradita, contudo, a competência técnica de acomodação da advocacia à vigente conjuntura.
Ao convencionar a regra que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rejeitado sem resolução do mérito
, a lei mudou os modelos de exercício da advocacia.
Porque expiram depressa e uma vez que associados ao sustento do obreiro, os direitos trabalhistas têm pressa.