O termo patrocinar
incorpora sublime significância no Direito do Trabalho, estando intrinsecamente vinculado ao ativismo de impulsionar a reclamatória à Justiça, mesmo sem o adiantamento de pagamento.
As mudanças estruturadas pela Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral assunto da capacidade profissional de todos os indivíduos que lidam com direitos dos empregados e, principalmente, dos defensores trabalhistas.
Prejudicando a atividade de apadroar causas, a Reforma Trabalhista transmudou a alma da advocacia trabalhista. Não se objeta, sem embargo, o aptidão técnica de ajuste da advocacia à vigente realidade.
A geral indeclinabilidade de liquidar as verbas já na entrada da lide trabalhista, trazendo dificuldade a ações que outrora foram de incomplexa operação, obliquamente, modificou o plano que orienta o proteção dos direitos do trabalho.
Corporificando o Jus Postulandi
, como regra, o obreiro não pode considerar o assessoramento das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho favoreciam patrocinar processos.
Antigamente, a matéria fulcral de uma peça trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte reclamante. Agora, a confiável aferição daqueles aludidos direitos tornou-se essencial.
Ao instituir o dispositivo que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rejeitado sem resolução do mérito
, o legislativo estendeu os paradigmas de atuação da advocacia.
Porquanto caducam rapidamente e porque associados aos víveres do obreiro, os direitos do trabalho têm emergência.