Em tempos passados, o tópico primordial de uma reclamação trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte requerente. Nos dias correntes, a fiel quantificação de tais referidos direitos evidenciou-se vital.
A ordem jurídica estendeu as metodologias de exercício da advocacia ao convencionar a ordem que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
.
Antecedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho oportunizavam apaniguar litígios. Possuindo o Jus Postulandi
, constantemente, o proletário não consegue contar com o auxílio das Defensorias Públicas.
Porque prescrevem aceleradamente e porquanto interligados ao sustento do proletário, os direitos empregatícios têm pressa.
Por ser intrinsecamente vinculado ao ativismo de impulsionar a contenda à Jurisdição, mesmo sem a antecipação de honorários, o verbo patrocinar
corporifica sublime acepção no Direito do Trabalho.
Adicionando confusão a reclamações que anteriormente foram de elementar produzição, a comum indispensabilidade de liquidar os pedidos partindo do encetamento da reclamatória trabalhista, obliquamente, demudou a mecânica que acompanha a salvaguarda dos direitos empregatícios.
A Reforma Trabalhista imutou o âmago da advocacia trabalhista, prejudicando a rotina de patrocinar lides. Não se impugna, entretanto, a competência técnica de ajustamento da advocacia à corrente realidade.
As remodelações produzidas por meio da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como primordial fator da praxe profissional de todos os indivíduos que convivem com direitos dos trabalhadores e, em caráter particular, dos defensores trabalhistas.