O ordenamento legislativo dilatou os paradigmas de atuação da advocacia ao engendrar a disposição que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho facultavam patrocinar contendas. Via de regra, corporificando o Jus Postulandi
, o obreiro não pode se valer do préstimo das Defensorias Públicas.
Porque prescrevem rapidamente e uma vez que associados à subsistência do obreiro, os direitos trabalhistas têm pressa.
Atalhando a capacidade de apadroar ações, a Reforma Trabalhista alterou o imo da advocacia trabalhista. Não se contradita, ainda assim, a habilidade técnica de aclimação da advocacia à nova situação.
Trazendo dificuldade a demandas que em tempos passados foram de fácil efetuação, a sabida necessidade de liquidar os pedidos desde a apresentação da reclamação trabalhista, paralelamente, imutou a estrutura que carreia o proteção dos direitos trabalhistas.
Anteriormente, o dado importante de uma ação trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte suplicante. Nos dias correntes, a correta valoração daqueles mencionados direitos denotou-se indeclinável.
As remodelações constituídas pela Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como importante elemento da capacidade profissional de todas as partes que atuam com direitos dos trabalhadores e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
O termo patrocinar
possui particular significação no Direito Trabalhista, sendo profundamente correlacionado ao ativismo de carrear a causa ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários.