Outrora, o expediente basilar de uma reclamação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte impetrante. Nos dias que correm, a apropriada quantificação de tais referidos direitos evidenciou-se indispensável.
Porque interligados à sobrevivência do obreiro e uma vez que prescrevem rapidamente, os direitos do trabalho têm emergência.
As mutações projetadas com a Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como basilar quesito da atividade laboral de todos os cidadãos que lidam com direitos empregatícios e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
Estando intrinsecamente ligada à militância de carrear a causa à Justiça, a despeito do adiantamento de pagamento, a palavra patrocinar
incorpora sublime valor no Direito do Trabalho.
Agregando confusão a demandas que antigamente foram de descomplicada efetuação, a famígera imperiosidade de liquidar os pedidos já no princípio do processo trabalhista, indiretamente, transformou o plano que afeta a defensa dos direitos do trabalho.
Constantemente, tendo o Jus Postulandi
, o obreiro não pode contar com o arrimo das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facultavam fiar reclamatórias.
Dificultando a práxis de patrocinar litígios, a Reforma Trabalhista alterou o eixo da advocacia trabalhista. Não se questiona, no entanto, a capacidade técnica de amoldagem da advocacia à hodierna condição.
Ao convencionar a norma que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser indeferido sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo expandiu os paradigmas de desempenho da advocacia.