Majoritariamente, encarnando o Jus Postulandi
, o operário não pode se valer da tutela das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar litígios.
O termo patrocinar
tem peculiar significância no Direito do Trabalho, sendo inerentemente ligado à atuação de carrear o processo à Justiça, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Em tempos passados, o quesito substancial de uma peça trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte solicitante. Hoje, a consequente suputação daqueles mencionados direitos revelou-se cardinal.
As alterações estabelecidas com a Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial fator da prática laboral de todas as partes que lidam com direitos trabalhistas e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.
Ao convencionar a determinação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
, a ordem legislativa alargou as sistemáticas de operação da advocacia.
Uma vez que interligados à vida do operário e porque expiram rapidamente, os direitos dos empregados têm emergência.
Trazendo complexidade a demandas que em momentos pretéritos foram de elementar efetivação, a comezinha impreteribilidade de liquidar os pedidos partindo do início da lide trabalhista, obliquamente, imutou a mecânica que toca o amparo dos direitos dos empregados.
A Reforma Trabalhista transmudou a estrutura da advocacia trabalhista, prejudicando a capacidade de apadrinhar contendas. Não se impugna, entretanto, a habilidade profissional de habituação da advocacia à corrente conjunção.