A legislação transformou as sistemáticas de atuação da advocacia ao constituir a norma que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho oportunizavam apaniguar processos. Na maior parte dos casos, incorporando o Jus Postulandi
, o proletário não consegue considerar o serviço das Defensorias Públicas.
A corriqueira imperiosidade de liquidar os pedidos a partir da abertura da ação trabalhista, aditando tortuosidade a lides que outrora foram de incomplexa concretização, obliquamente, demudou a mecânica que guia a defensa dos direitos do trabalho.
A expressão patrocinar
detém notável sentido no Direito do Trabalho, sendo inerentemente correlacionada à militância de carrear o litígio ao Judiciário, a despeito do adiantamento de pagamento.
Embaraçando a rotina de apadrinhar contendas, a Reforma Trabalhista transmutou a natureza da advocacia trabalhista. Não se contradita, porém, a capacidade profissional de ajuste da advocacia à vigente realidade.
As transformações assentadas por meio da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável dado da prática laboral de todas as partes que atuam com direitos empregatícios e, principalmente, dos procuradores trabalhistas.
Porque ligados à vida do proletário e porquanto caducam aceleradamente, os direitos do trabalho têm pressa.
Antigamente, a parte indeclinável de uma peça trabalhista era quais seriam os direitos da parte demandista. Hodiernamente, a efetiva computação de tais referidos direitos mostrou-se primacial.