Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho favoreciam patrocinar ações. Amiudadamente, possuindo o Jus Postulandi
, o obreiro não pode se valer do arrimo das Defensorias Públicas.
Porque expiram depressa e uma vez que interligados ao sustento do obreiro, os direitos empregatícios têm urgência.
Adicionando dificuldade a contendas que antanho eram de incomplexa realização, a prosaica indeclinabilidade de liquidar os pedidos já no exórdio do litígio trabalhista, obliquamente, transmutou a metodologia que direciona a tutela dos direitos empregatícios.
As modificações arquitetadas pela Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como relevante título da atividade laboral de todos os cidadãos que atuam com direitos trabalhistas e, mormente, dos advogados trabalhistas.
Sendo inerentemente relacionado à militância de impulsionar a causa à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de pagamento, o vocábulo patrocinar
possui particular valor no Direito do Trabalho.
Ao promover a ordenação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
, a lei transmudou os paradigmas de exercício da advocacia.
Em momentos passados, o elemento relevante de uma petição trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte impetrante. Nos dias de hoje, a pertinente mensuração desses referidos direitos manifestou-se indeclinável.
Obstando a práxis de fiar reclamações, a Reforma Trabalhista demudou o fundamento da advocacia trabalhista. Não se contesta, entretanto, a habilidade técnica de aclimatação da advocacia à vigente conjuntura.