Amiúde, detendo o Jus Postulandi
, o empregado não pode contar com o amparo das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar reclamatórias.
Uma vez que prescrevem depressa e porquanto correlacionados à vida do empregado, os direitos empregatícios têm emergência.
O ordenamento jurídico expandiu os métodos de exercício da advocacia ao convencionar a ordenação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser vetado sem resolução do mérito
.
A corrente imprescindibilidade de liquidar as pretensões partindo da origem do processo trabalhista, agregando sinuosidade a demandas que antigamente pareciam ser de simples realização, paralelamente, alterou a estrutura que orienta o proteção dos direitos empregatícios.
Sendo intimamente ligado ao ativismo de guiar a causa ao Poder Judiciário, mesmo sem a antecipação de pagamento, o vocábulo patrocinar
tem particular acepção no Direito Trabalhista.
As remodelações estipuladas por meio da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal quesito da práxis laboral de todos os cidadãos que atuam com direitos dos empregados e, em caráter particular, dos causídicos trabalhistas.
A Reforma Trabalhista modificou o eixo da advocacia trabalhista, obstaculizando a rotina de patronear lides. Não se contradita, porém, a habilidade profissional de amoldamento da advocacia à corrente conjunção.
No passado recente, o tópico cardinal de uma reclamatória trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte demandante. Hoje, a apropriada valoração daqueles mencionados direitos manifestou-se primacial.