Antanho, a parte substancial de uma reclamatória trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte reclamante. Atualmente, a consequente aferição daqueles apontados direitos demonstrou-se primacial.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho permitir apaniguar processos. Via de regra, tendo o Jus Postulandi
, o obreiro não consegue se valer do arrimo das Defensorias Públicas.
Obstaculizando a estratégia de patrocinar lides, a Reforma Trabalhista modificou a base da advocacia trabalhista. Não se discute, todavia, a perícia profissional de ajuste da advocacia à vigente condição.
O termo patrocinar
incorpora inconfundível valor no Direito Trabalhista, sendo profundamente vinculado à militância de guiar o litígio ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Uma vez que ligados ao sustento do obreiro e porquanto expiram aceleradamente, os direitos laborais têm pressa.
Somando confusão a reclamatórias que antigamente eram de tranquila realização, a famígera inevitabilidade de liquidar os direitos já no ingresso da demanda trabalhista, obliquamente, transmutou o plano que move a salvaguarda dos direitos laborais.
As mudanças geradas com a Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como substancial dado do cotidiano laboral de todos os indivíduos que atuam com direitos trabalhistas e, especialmente, dos defensores trabalhistas.
O sistema jurídico extrapolou os métodos de exercício da advocacia ao urdir a norma que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rejeitado sem resolução do mérito
.