Ao delinear a ordem que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser denegado sem resolução do mérito
, a ordem legislativa modificou os padrões de atuação da advocacia.
Uma vez que caducam aceleradamente e porque vinculados à subsistência do obreiro, os direitos do trabalho têm urgência.
Em tempos pretéritos, o ponto fulcral de uma reclamatória trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte reclamante. Nos dias correntes, a prudente computação daqueles mencionados direitos patenteou-se central.
Entravando a estratégia de patronear ações, a Reforma Trabalhista transformou o fundamento da advocacia trabalhista. Não se discute, porém, a capacidade profissional de ajuste da advocacia à corrente conjunção.
Aditando ruído a lides que antigamente foram de incomplexa produzição, a famígera impreteribilidade de liquidar os direitos a partir da entrada da contenda trabalhista, indiretamente, alterou a técnica que rege a defensa dos direitos do trabalho.
O termo patrocinar
possui singular acepção no Direito do Trabalho, estando intrinsecamente conectado ao ativismo de conduzir o processo à Jurisdição, mesmo sem a antecipação de pagamento.
As mutações geradas através da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral fator da práxis laboral de todos os indivíduos que convivem com direitos laborais e, em caráter particular, dos causídicos trabalhistas.
Antes da Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar reclamações. Detendo o Jus Postulandi
, na maior parte dos casos, o obreiro não consegue se valer do amparo das Defensorias Públicas.